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ID
5513194
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tuparendi - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando a Seção II, Da Educação, dentre outras medidas previstas na Lei nº 12.288/2010, está estabelecido que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    A) Errada - art. 17, da Seção "Da Cultura"

    B) Errada - art. 21, da Seção "Do Esporte e Lazer"

    C) Errada - art. 23, do Capítulo "Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos"

    D) Correta - art. 11

    E) Errada - art. 27, da Seção "Do Acesso à Terra"

    Bons Estudos!

  • D) diz respeito à obrigatoriedade do ensino da História Geral da África e da população negra no Brasil. Trata-se do único ponto OBRIGATÓRIO da legislação;

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

    § 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

  • Seção II

    Da Educação

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

  • Gabarito D

    Avante BMRS!

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - Será garantido, pelo poder público, o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.

     

    O art. 17 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção III (Da Cultura), Capítulo II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.

    B) Incorreta - O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.


     

    O art. 21 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção IV (Do Esporte e Lazer), Capítulo II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.


    C) Incorreta - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.


     

    O art. 23 da Lei nº 12.288/2010 está previsto no Capítulo III (Do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.


    D) Correta - Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.


     

    O art. 11 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção II (Da educação), Capítulo II (Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se correta.


    E) Incorreta - Serão elaboradas e implementadas, pelo poder público, políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.


     

    O art. 27 da Lei nº 12.288/2010 está previsto na Seção I (Do acesso à Terra), Capítulo IV (Do acesso à Terra e à Moradia adequada), Título II (Dos direitos fundamentais) e estabelece o que está disposto na alternativa. Logo, como a questão pede a seção II (Da educação), a alternativa encontra-se incorreta.

    Resposta: D


  • É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

    Do Direito à Liberdade de Consciência e de Crença e ao Livre Exercício dos Cultos Religiosos

    23 – é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (missas)

    CF. – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    5º(...)

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença. Sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (missas)

    ►Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil.

    Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

    Da Educação

    11 – Nos estabelecimentos de fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história negra no Brasil, observando o disposto na Lei nº 9.394/96.

    (...)

    Lei nº 9.394/96 – Lei LDB – Diretrizes Básicas da Educação

    Da Educação Básica

    Das Disposições Gerais

    26-A Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    Serão elaboradas e implementadas, pelo poder público, políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.

    Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

    Do Acesso à Terra e à Moradia Adequada

    Do Acesso à Terra

    27 – O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população negra à terra e às atividades produtivas no campo.

  • Considerando a Seção II, Da Educação, dentre outras medidas previstas na Lei nº 12.288/2010, está estabelecido que: 

    Será garantido, pelo poder público, o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural.

    Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

    Da Cultura

    17 – O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural, nos termos dos arts. 215 e 216 da CF.

    CF. – Da Cultura

    215 – O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações.

    216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referências à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    (...)

    O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

    Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

    Do Esporte e Lazer

    21 – O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às praticas desportivas, consolidado o esporte e o lazer como direitos sociais.

  • A) Da Cultura

    Art. 17. O poder público garantirá o reconhecimento das sociedades negras, clubes e outras formas de manifestação coletiva da população negra, com trajetória histórica comprovada, como patrimônio histórico e cultural

    B) Do Esporte e Lazer

    Art. 21. O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.

    C) DO DIREITO À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA E AO LIVRE EXERCÍCIO DOS CULTOS RELIGIOSOS

    Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    D) Da Educação

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil

    E) Do Acesso à Terra

    Art. 27. O poder público elaborará e implementará políticas públicas capazes de promover o acesso da população Negra à terra e às atividades produtivas no campo.

  • importante cuidar o enunciado da questão, pois pede específico sobre a educação