GABARITO B
PRECLUSÃO:
a) Lógica
- Realização de ato anterior incompatível logicamente com aquele que se pretende realizar. Ex.: art. 1.000, CPC, que extingue o direito da parte de recorrer quando pratica ato de concordância, expressa ou tácita, com a decisão.
b) Pro judicato
Significa julgamento implícito ou presumido. O magistrado é impedido de julgar questão dispositiva por ele já decidida anteriormente. Ex.: Art. 508, CPC. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
c) Temporal
Um ato não pode ser praticado em virtude de ter decorrido o prazo previsto para sua prática sem a manifestação da parte.
d) Consumativa
Verifica-se sempre que realizado o ato processual. Dessa forma, somente haverá oportunidade para realização do ato uma vez no processo