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ID
5513728
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Não definido

IDENTIFIQUE A RESPOSTA CORRETA A RESPEITO DOS INSTITUTOS PROCESSUAIS DA PRECLUSÃO LÓGICA E DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    PRECLUSÃO:

    a) Lógica

    - Realização de ato anterior incompatível logicamente com aquele que se pretende realizar. Ex.: art. 1.000, CPC, que extingue o direito da parte de recorrer quando pratica ato de concordância, expressa ou tácita, com a decisão.

    b) Pro judicato

    Significa julgamento implícito ou presumido. O magistrado é impedido de julgar questão dispositiva por ele já decidida anteriormente. Ex.: Art. 508, CPC. Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    c) Temporal

    Um ato não pode ser praticado em virtude de ter decorrido o prazo previsto para sua prática sem a manifestação da parte.

    d) Consumativa

    Verifica-se sempre que realizado o ato processual. Dessa forma, somente haverá oportunidade para realização do ato uma vez no processo

  • GABARITO: LETRA B

    Sob um ponto de vista OBJETIVO, a preclusão pode ser compreendida como um fato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar o seu recuo para fases anteriores do procedimento. Sob um ponto de vista SUBJETIVO, a preclusão representa a perda de uma faculdade ou direito processual, sendo que as causas dessa perda correspondem às diversas espécies de preclusão, quais seja:

    1. Preclusão TEMPORAL: decorre do não exercício da faculdade, poder ou direito processual no prazo determinado. Em sede de nulidades, a preclusão temporal ocorre quando a nulidade relativa não é arguida nos momentos oportunos a que se refere o art. 571 do CPP, valendo lembrar que, em se tratando de nulidade absoluta, esta pode ser arguida a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou absolutória imprópria;
    2. Preclusão LÓGICA: decorre da incompatibilidade da prática de um ato processual com relação a outro já praticado. Também nessa linha, a teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum proprium, protege a parte contra aquele que pretenda exercer uma conduta em contradição com o comportamento assumido anteriormenteNão sem razão, Pedro Henrique Pedrosa Nogueira assevera que “A vedação ao venire contra factum proprium [...] também se faz presente no processo e está diretamente ligada à preclusão lógica.” (“Notas sobre preclusão e venire contra factum proprium”, op. cit., p. 343)
    3. Preclusão CONSUMATIVA: ocorre quando a faculdade já foi validamente exercida.
    4. Preclusão PRO JUDICATO: É o incidente processual que acarreta na perda de poder de ação do próprio juiz da demanda.