B Decretada a reabilitação pelo juízo de 1º grau, o próprio magistrado deve promover recurso ex officio para a instância ad quem.
Certa. Art. 746. Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício.
Art. 750. A revogação de reabilitação () será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
A Deve ser proposta no juízo da condenação, decorridos 2 anos da data em que for extinta a pena principal ou terminar a sua execução, ou do prazo final do sursis ou do livramento condicional.
Falsa. Parece que o erro é dizer “”for extinta a pena principal” e, no CP, não há essa previsão de “pena principal”: à Art. 94, CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
Art. 743, CPP. A reabilitação será requerida ao juiz da condenação, após o decurso de quatro ou oito anos, pelo menos, conforme se trate de condenado ou reincidente, contados do dia em que houver terminado a execução da pena principal ou da medida de segurança detentiva, devendo o requerente indicar as comarcas em que haja residido durante aquele tempo.
continua...
C Concedida reabilitação por sentença irrecorrível, não caberá sua revogação, mesmo que o reabilitado seja condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade.
Falsa. Essa proibição estava na antiga redação do art. 120, CP:
Redação atual do art. 120, CP: A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Art. 747, CPP. A reabilitação, depois de sentença irrecorrível, será comunicada ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere.
D Indeferido o pedido de reabilitação, o condenado poderá renová-lo a qualquer tempo, independentemente dos motivos da decisão negativa.
Falsa. Art. 749, CPP. Indeferida a reabilitação, o condenado não poderá renovar o pedido senão após o decurso de 2 anos, salvo se o indeferimento tiver resultado de falta ou insuficiência de documentos.
Art. 94, CP: A reabilitação poderá ser requerida...§ú: Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários.
Art. 95, CP - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do MP, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.