Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013
Seção III Pré-preparo dos alimentos
A) Gabarito Art. 37.
O descongelamento de alimentos deve ser efetuado segundo a recomendação do fabricante. É proibido descongelar alimentos em temperatura ambiente. O descongelamento rápido pode ser feito em forno de microondas. O descongelamento lento deve ser efetuado sob refrigeração, em temperatura inferior a cinco graus Celsius. Após o descongelamento, o produto não deve ser recongelado.
B) Art. 47 ( Exposição máxima 6 horas, não 8)
C) Art. 48. A água do balcão térmico deve ser trocada diariamente
D) Art. 47 (Exposição máxima 4 horas, não 3)
Art. 42. A cocção por fritura deve atender aos seguintes requisitos:
I - os óleos e gorduras utilizados nas frituras não devem ser aquecidos a mais de cento e oitenta graus Celsius (maior que