As sociedades civis de profissionais liberais
podem optar por três regimes tributários:
a) pelo lucro real mediante
dedução de despesas feitas na percepção de rendas com a faculdade de
compensar eventuais prejuízos do período;
b) pelo regime do Simples
Nacional, desde que limitado ao faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Nesse regime, a distribuição de dividendos por micros e pequenas
empresas está isenta na forma do artigo 14 da LC n.º 123/2006;
c)
finalmente temos o regime do lucro presumido tributado com base em 32%
em média do faturamento mensal, adotado pela maioria das sociedades
civis de profissionais liberais pela sua simplicidade e segurança
jurídica, apesar de ser bem mais oneroso do que o regime de apuração do
lucro real, que exige escrituração contábil e fiscal, sendo difícil de
saber o que pode ser deduzido e o que não pode, tendo em vista a flutuação da legislação a respeito.
Vamos analisar as alternativas:
A)
Errada. Simples Nacional, COM limite de faturamento e sem
tributação dos dividendos distribuídos.
B) Errada. Simples Nacional, até determinado limite de
faturamento, SEM tributação dos dividendos
distribuídos.
C)
Certa. Lucro presumido, calculado com base em um
percentual do faturamento.
D)
Errada. Não pode ser tributada pelo lucro arbitrado em nenhuma hipótese.
E)
Errada. Lucro real, com dedução de despesas, COM a faculdade de
compensação de prejuízos.
Fonte:
Disponível no site Consultor Jurídico.
Gabarito do Professor: Letra C.