De acordo com a Portaria nº 142/2014 e a Portaria
nº 1269/2017, em seu artigo 1º , fica assegurada a contratação de auxiliar de educação especial para alunos
com deficiência e com transtorno do espectro autista,
nos termos desta portaria.
1. A contratação de auxiliar de educação especial será autorizada quando as condições do
aluno com deficiência e com transtorno do
espectro autista assim o recomendarem, nos
termos desta portaria, tendo em vista que
nem todos os alunos com deficiência ou com
transtorno do espectro autista necessitam
deste profissional.
2. A contratação de auxiliar de educação especial deverá atender critérios definidos nesta
portaria, levando em consideração o grau
de funcionalidade do aluno nas habilidades
motoras, ou seja, dificuldade para realizar atividades de alimentação, higiene e locomoção.
3. Somente em casos específicos, nos termos
desta portaria, avaliados pela equipe multidisciplinar do Setor de Educação Especial da
Secretaria Municipal de Educação, o auxiliar
poderá acompanhar mais de um aluno.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas
corretas.