As armas do Estado de Santa Catarina foram estabelecidas pela Lei n. 126, de 15 de agosto de 1895, com base no desenho de Lucas Alexandre Boiteux. A mesma Lei que estabeleceu também a Bandeira do Estado.
O Artigo 2º daquela Lei diz que as armas consistirão em uma estrela branca, anteposta a qual uma águia vista de frente, de asas estendidas, segurará com a garra direita uma chave e com a esquerda uma âncora, encruzadas, ornando-lhe o peito um escudo com o dístico 17 de novembro escrito horizontalmente. Um ramo de trigo ao lado esquerdo e um de café ao lado direito ligados na parte inferior por um laço com as pontas flutuantes, de cor encarnada, que terá o dístico: - Estado de Santa Catarina – escrito em letras brancas circundarão a mesma águia sobre o qual se formará o barrete frígio.
Resposta: C