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ID
5520949
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Política Nacional de Fiscalização (PNF) é um instrumento importante e necessário na perspectiva da defesa da profissão e da qualidade dos serviços prestados pelo assistente social. Com relação à Política Nacional de Fiscalização, julgue o item. 


A ação fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Serviço Social tem o âmbito de atuação centrado no exercício profissional dos assistentes sociais e deve ser realizada em conformidade com três dimensões: afirmativa de direitos; normativa; e disciplinadora.

Alternativas
Comentários
  • Assim sendo, o Conjunto CFESS-CRESS, materializando construções e processos históricos, implicados com as dimensões afirmativa de princípios e compromissos conquistados, político-pedagógica e normativa e disciplinadora da atividade de fiscalização do exercício profissional, formulou a Política Nacional de Fiscalização (PNF), sendo esta uma das expressões do projeto ético-político do Serviço Social, e que é atualmente regulamentada pela Resolução CFESS nº 512/2007.

    Fonte: http://www.cfess.org.br/arquivos/CFESS-PNF2019-Revisada.pdf

  • A ação é perpetrada pela articulação conjunta dos CFESS E CRESS.
  • "A fiscalização é uma atividade precípua dos Conselhos Regionais. A ação fiscalizadora do CRESS define-se em conformidade com a Política Nacional de Fiscalização (PNF) do conjunto CFESS/CRESS, instituída em abril de 2007, na perspectiva da consolidação do projeto ético-político profissional, conforme os princípios do Código de Ética.

    Buscando assegurar a estreita relação entre a fiscalização da intervenção do/a assistente social e a melhoria da qualidade do atendimento ofertado aos usuários dos serviços sociais, a PNF preconiza que a ação fiscalizadora dos CRESS, em seu âmbito de jurisdição, articule três dimensões básicas:

     

    • Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados: expressa a concretização de estratégias para o fortalecimento do projeto ético-político profissional e da organização política da categoria em defesa dos direitos, das políticas públicas e da democracia e, consequentemente, a luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados;

     

    • Dimensão político-pedagógica: compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos/as assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional;

     

    • Dimensão normativa e disciplinadora: abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio institucionais, instituir bases e parâmetros normativo-jurídicos reguladores do exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação".

    Fonte: http://www.cressma.org.br/2021/01/12/orientacao-e-fiscalizacao/