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ID
5521873
Banca
Quadrix
Órgão
CRESS - SE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Política Nacional de Fiscalização (PNF) é um instrumento importante e necessário na perspectiva da defesa da profissão e da qualidade dos serviços prestados pelo assistente social. Com relação à Política Nacional de Fiscalização, julgue o item.

Para fiscalizar o exercício profissional, os Conselhos Regionais de Serviço Social deverão manter, em caráter permanente, uma Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), formada, no máximo, por seis membros: um agente fiscal concursado, a quem caberá a coordenação; dois conselheiros; e três assistentes sociais da base, inscritos no Conselho Regional de Serviço Social e em pleno gozo de seus direitos. Caso não haja representantes suficientes na jurisdição, a COFI deverá ser formada por um representante de cada segmento.

Alternativas
Comentários
  • A Comissão deve ser composta por no mínimo três membros, sendo: um (a) conselheiro (a), a quem cabe a coordenação, agentes fiscais, assistentes sociais inscritos/as no CRESS, em pleno gozo de seus direitos, à convite da diretoria do CRESS.

  • Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI),

    Compete à COFI:

    • Executar a Política Nacional de Fiscalização, assegurando seus objetivos e diretrizes;

    • Realizar, quando possível, em conjunto com outras comissões, núcleos temáticos, núcleos regionais ou grupos de trabalhos do CRESS, discussões, seminários, reuniões e debates sobre temas específicos do Serviço Social, de forma a subsidiar a atuação dos profissionais e identificar questões e implicações ético-políticas no exercício profissional;

    • Atuar em situações que indiquem a violação da legislação profissional, com adoção de procedimentos administrativos necessários;

    • Fortalecer a articulação programática com a ABEPSS, ENESSO, Comissão Permanente de Ética, supervisores e professores das Unidades de Ensino para aprofundamento de debates sobre estágio supervisionado e a ética profissional, visando garantir a qualidade na formação profissional;

    • Orientar, informar e esclarecer a população quanto às atividades doa Assistente Social, suas competências a atribuições profissionais, bem como os direitos dos/as usuários/as em relação ao Serviço Social, utilizando-se dos instrumentos de publicização da profissão, produzidos pelo Conjunto CFESS-CRESS;

    • Orientar a categoria e a sociedade em geral sobre questões referentes à fiscalização profissional e exercício ilegal, em casos de denúncia e outras atividades político-pedagógica, inclusive por meio de elaboração de parecer;

    Dar encaminhamento às denúncias e queixas que não sejam de natureza ética, às declarações pessoais tomadas a termo, matérias veiculadas na mídia e proceder as devidas averiguações, determinando as providências cabíveis;

    • Determinar e orientar a realização de visitas de fiscalização, sejam de rotina, de identificação, de prevenção, de orientação e/ou constatação de práticas de exercício ilegal ou com indícios de violação da legislação da profissão do assistente social;

    • Discutir e avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção de providências cabíveis;

    GABARITO CERTO