Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI),
Compete à COFI:
• Executar a Política Nacional de Fiscalização, assegurando seus objetivos e diretrizes;
• Realizar, quando possível, em conjunto com outras comissões, núcleos temáticos, núcleos regionais ou grupos de trabalhos do CRESS, discussões, seminários, reuniões e debates sobre temas específicos do Serviço Social, de forma a subsidiar a atuação dos profissionais e identificar questões e implicações ético-políticas no exercício profissional;
• Atuar em situações que indiquem a violação da legislação profissional, com adoção de procedimentos administrativos necessários;
• Fortalecer a articulação programática com a ABEPSS, ENESSO, Comissão Permanente de Ética, supervisores e professores das Unidades de Ensino para aprofundamento de debates sobre estágio supervisionado e a ética profissional, visando garantir a qualidade na formação profissional;
• Orientar, informar e esclarecer a população quanto às atividades doa Assistente Social, suas competências a atribuições profissionais, bem como os direitos dos/as usuários/as em relação ao Serviço Social, utilizando-se dos instrumentos de publicização da profissão, produzidos pelo Conjunto CFESS-CRESS;
• Orientar a categoria e a sociedade em geral sobre questões referentes à fiscalização profissional e exercício ilegal, em casos de denúncia e outras atividades político-pedagógica, inclusive por meio de elaboração de parecer;
• Dar encaminhamento às denúncias e queixas que não sejam de natureza ética, às declarações pessoais tomadas a termo, matérias veiculadas na mídia e proceder as devidas averiguações, determinando as providências cabíveis;
• Determinar e orientar a realização de visitas de fiscalização, sejam de rotina, de identificação, de prevenção, de orientação e/ou constatação de práticas de exercício ilegal ou com indícios de violação da legislação da profissão do assistente social;
• Discutir e avaliar os relatórios de visita de fiscalização, com vistas à adoção de providências cabíveis;
GABARITO CERTO