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Errado
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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Adolescente apreendido por ordem judicial: encaminhado à autoridade judiciária;
Adolescente apreendido em flagrante: autoridade policial.
#retafinalTJRJ
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Gabarito: Errado
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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Adolescente apreendido por ordem judicial: encaminhado à autoridade judiciária;
Adolescente apreendido em flagrante: autoridade policial.
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GABARITO: ERRADO
Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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JUDICIÁRIA, PALAVRA PAROXITONA TERMINADA EM DITONGO CRESCENTE, OU PROPAROXITONA EVENTUAL, RELATIVA, ACIDENTAL...
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apreendido ordem judicial ENCAMINHADO AO JUIZ
aprrendido malinando ENCAMINHADO Á AUTORIDADE POLICIAL PARA LEVAR UNS CCASCUDOS
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Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.