Educação Profissional e Técnica de Nível Médio
Articulada (com o EM)
→ integrada: somente Já concluiu
mesma instituição
matrícula única
→ concomitante: a quem ingresse
já esteja cursando
Subsequente (Para quem já concluiu)
Sobre a questão:
Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.
Para responder esta questão, exige-se conhecimento sobre a educação profissional técnica de nível médio conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertivas está incorreta. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 36-A. Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas."
b) Correta.
Art. 36-B. A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:
I - articulada com o ensino médio;
II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio."
c) Incorreta.
O erro da assertiva foi dizer que não pode a organização dos cursos de educação profissional técnica de nível médio ser estruturada em etapas com terminalidade. Vejam o texto de lei:
"Art. 36-D. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
Parágrafo único. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho."
d) Correta.
"Art. 36-A. (...) Parágrafo único. A educação profissional técnica de nível médio deverá observar:
I - os objetivos e definições contidos nas diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; (...)"
e) Correta.
'Art. 36-A. (...) Parágrafo único. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional."
Gabarito do monitor: C
Boa noite caros colegas de estudo vamos lá : a EPTNM há duas formas de ingresso : Articulada e Subsequente .
A Articulada é subdividida em : integrada e concomitante .
A Articulada :ocorre ao mesmo tempo ,ou seja com o ensino médio e a subsequente para quem ja tenha concluído o EM .
A articulada integrada : mesma matrícula,matrícula única e mesma institução e a articulada concomitante : matrícula distinta e pode ocorrer tanto na mesma instituição como em instituição distinta .Logo o que difere uma da outra é a diferença de matrícula .