Colegas,
Segue a fundamentação de cada alternativa, com base nas Súmulas do STJ e STF:
A) Súmula 406-STJ: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório";
B) Súmula 208-STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal";
C) Súmula 733-STF: "Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios";
D) Súmula 347-STF: "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público"; e
E) Súmula 6-STF: "A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário".
Grande abraço!