A banca cobrou a literalidade do Código Eleitoral, mas é bom lembrar que o prazo vigente atualmente para justificar o não voto é de 60 dias, conforme resolução do TSE nº 23.659/2021, que revogou a antiga resolução 21.538/2003.
Resolução 23.659/2021
Art. 126. Incorrerá em multa a ser arbitrada pelo juiz ou pela juíza eleitoral e cobrada na forma prevista na legislação eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral que dispuserem sobre a matéria o eleitor ou a eleitora que deixar de votar e:
I – não se justificar, nos seguintes prazos:
a) 60 dias, contados do dia da eleição