Trata-se da situação e finalidade da Estrutura Conceitual.
Segundo o item SP1.1 do CPC 00 (R2), "A Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (Estrutura Conceitual) descreve o objetivo do, e os conceitos para, relatório financeiro para fins gerais.
A finalidade desta Estrutura Conceitual é:
(a) auxiliar o desenvolvimento das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) para que tenham base em conceitos consistentes;
(b) auxiliar os responsáveis pela elaboração (preparadores) dos relatórios financeiros a desenvolver políticas contábeis consistentes quando nenhum pronunciamento se aplica à determinada transação ou outro evento, ou quando o pronunciamento permite uma escolha de política contábil; e
(c) auxiliar todas as partes a entender e interpretar os Pronunciamentos".
⟹ Resolução: São finalidades da Estrutura Conceitual da Contabilidade o que se afirma em: I, II e III.
Gabarito: Letra E.
Gabarito: Letra E.
Conforme dispõe o CPC 00 (R2), a finalidade desta Estrutura Conceitual é:
I. auxiliar o desenvolvimento das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS) para que tenham base em conceitos consistentes;
II. auxiliar os responsáveis pela elaboração (preparadores) dos relatórios financeiros a desenvolver políticas contábeis consistentes quando nenhum pronunciamento se aplica à determinada transação ou outro evento, ou quando o pronunciamento permite uma escolha de política contábil; e
III. auxiliar todas as partes a entender e interpretar os Pronunciamentos.
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(Q302288) A Estrutura Conceitual, ao estabelecer os conceitos para a elaboração e a apresentação das demonstrações contábeis destinadas a usuários externos, tem dentre as suas finalidades a de auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações. (C)