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ID
5525758
Banca
Quadrix
Órgão
CRP - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

As provas poderão ser documentais, testemunhais e técnicas, entendendo-se por provas documentais quaisquer escritos, instrumentos e representações gráficas. À luz do art. 38 da Resolução n.º 7/2016 do Conselho Federal de Psicologia, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A questão solicita conhecimento sobre a Resolução CFP 07/2016


    O referido instrumento tem como objetivo “Instituir e normatizar a Mediação e outros meios de solução consensual de conflitos nos processos disciplinares éticos no Sistema Conselhos de Psicologia, regulamentando a criação de Câmara de Mediação no âmbito das Comissões de Ética e alterando a Resolução CFP 006/2007, que institui o Código de Processamento Disciplinar."

    O art. 38, trata-se das provas nos procedimentos disciplinares e versa o seguinte:


    Art. 38 As provas poderão ser documentais, testemunhais e técnicas, entendendo-se por provas documentais quaisquer escritos, instrumentos públicos ou particulares e representações gráficas.


    § 1º O rol de testemunhas, as provas documentais e a pretensão de realização de prova técnica serão apresentadas pelo denunciante, por ocasião da representação. (dois erros na Alternativa E: denunciante ao invés de representante; e representação ao invés de procedimento instaurado de ofício).


    § 2º As provas documentais serão apresentadas pelo psicólogo processado, junto com a defesa, e as provas testemunhais e técnicas poderão ser apresentadas nesse momento ou serão requeridas, nesta oportunidade, sob pena de preclusão. (Alternativa B, que está incorreta)


    § 3º Quando se tratar de procedimento instaurado de ofício, as provas documentais deverão acompanhar a representação. (alternativa D, ao invés da negativa a obrigatoriedade de acompanhar a representação)


    § 4º Na análise do processo disciplinar, a Comissão de Ética, sempre que julgar necessário, poderá solicitar diligência com o objetivo de obter mais elementos de prova. (alternativa C, Comissão de ética ao invés do Conselho).


    § 5º Não poderá constituir prova de qualquer natureza informação produzida no curso do procedimento de mediação, o qual é confidencial em relação a terceiros, não podendo ser reveladas sequer em processo arbitral ou judicial salvo se as partes, em conjunto, expressamente decidirem de forma diversa, conforme Termo de Acordo de Mediação, ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação."



    Gabarito da professora: LETRA A


    Fonte: Resolução CFP 07/2016