Levantamento planialtimétrico do imóvel deverá conter informações referentes a topografia, aos acidentes físicos, à vizinhança e aos logradouros. A elaboração da planta precisa ser em escala conveniente, variando entre 1:100 e 1:250, data do levantamento e assinatura do profissional que a executou.
O levantamento planialtimétrico partirá do alinhamento da via pública existente para o imóvel. Com referência à topografia do imóvel terão de ser prestadas as seguintes informações:
• -Indicação da linha norte-sul;
• -Indicação das medidas de cada segmento do perímetro que define o imóvel, mostrando a extensão levantada e a constante do título de propriedade, para verificação de eventual divergência – tolerada de até 5% quando às dimensões (planimetria e área) – convencionando-se em “R” a medida real de cada segmento e em “E” a medida dá escritura;
• -Indicação dos ângulos entre os segmentos que definem o perímetro do imóvel ou seus rumos;
• -Demarcação do perímetro de edificações eventualmente existentes no imóvel;
• -Se a comprovação de propriedade da área for constituída por mais de um título, deverão ser demarcados os vários imóveis que a compõem, relacionando-os com os títulos de propriedade, indicando suas áreas e os respectivos números de contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
• -Indicação da área real do imóvel resultante do levantamento, bem como da área constante do título de propriedade;
• -Apresentação de curvas de nível, de metro em metro, devidamente cotadas, ou de planos cortados (para caso de terreno que apresente desnível não superior a 2 m);
• -Demarcação de faixas non aedificandi (de não edificação) e galerias de águas pluviais existentes no imóvel ou em suas divisas;
• -Indicação das cotas de nível na guia, nas extremidades da testada do imóvel.