Fonte: Código de Conduta da Caixa
A) Errado. Não existe esse termo no referido Código.
B) Errado. Não existe esse termo no referido Código.
E) Errado. Não foi Quebra de Decoro, foi Conduta de Conflito de Interesses.
C) Correto.
6.1.2.1.6 Configura conflito de interesses na relação de trabalho com a CAIXA:
▪ divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas;
▪ exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica, nessa incluindo o correspondente bancário e o permissionário lotérico, que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;
▪ atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
D) Errado.
6.1.2.3.7 É também vedado ao agente público o exercício de atividade paralela como:
▪ consultor financeiro, independentemente da função ou unidade de lotação, incluindo-se nesse conceito agente de investimentos, corretor de bolsa de valores, analista de mercado, coach financeiro e demais profissionais de orientação a investimentos financeiros;
▪ corretor de seguros, independentemente da função ou unidade de lotação;
▪corretor de imóveis, independentemente da função ou unidade de lotação;
▪sócio, empregado, consultor ou administrador de construtora/incorporadora, independentemente do cargo, carreira profissional, função ou unidade de lotação.