Gab. A
Não faz muito sentido analisar as DC da concorrência para determinar incerteza relativa à continuidade operacional da entidade auditada né...
NBC TA 570
16. Se forem identificados eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para determinar se existe, ou não, incerteza relevante relacionada com eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade (doravante referida como “incerteza relevante”) por meio de procedimentos adicionais de auditoria, incluindo a consideração de fatores atenuantes. Esses procedimentos devem incluir (ver item A16):
[...]
A16. Procedimentos de auditoria que são relevantes para o cumprimento da exigência contida no item 16 podem incluir o seguinte:
- análise e discussão do fluxo de caixa, lucro e outras previsões relevantes com a administração;
- análise e discussão das últimas demonstrações contábeis intermediárias disponíveis da entidade; (a)
- leitura dos termos contratuais de debêntures e de empréstimos, considerando se houve alguma violação;
- leitura das atas das reuniões de acionistas, dos responsáveis pela governança e de comitês relevantes, como referência para identificar a existência de dificuldades financeiras;(c)
- indagação aos consultores jurídicos da entidade sobre a existência de litígios e processos e se a avaliação da administração sobre os resultados desses processos é razoável e se as implicações financeiras foram adequadamente estimadas; (e)
- confirmação da existência, legalidade e exequibilidade de acordos com partes relacionadas e terceiros para fornecimento ou manutenção de suporte financeiro, e avaliação da capacidade financeira dessas partes de fornecer recursos adicionais;
- avaliação dos planos da entidade para lidar com os pedidos de clientes não atendidos (b)
- execução de procedimentos de auditoria em relação a eventos subsequentes para identificar aqueles que reduzem ou, de outra forma, afetam a capacidade de continuidade operacional da entidade; (d)
- confirmação da existência dos termos e da adequação de linhas de crédito;
- obtenção e revisão de relatórios de ações regulatórias;
- 02 determinação da adequação de suporte para qualquer plano de venda de ativos.