Questão literal, que exige conhecimento da NBC TA 320
(R1) – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria.
Eu diria que essa é umas das normas mais
recorrentes em provas, que merece uma atenção especial. O conceito de
materialidade é aplicado pelo auditor no planejamento e na execução da auditoria,
e na avaliação do efeito de distorções identificadas na auditoria e de
distorções não corrigidas, se houver, sobre as demonstrações contábeis e na
formação da opinião no relatório do auditor independente.
Citando a NBC TA 320, o comando da questão afirma
que a determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento
profissional e é afetada pela percepção do auditor das necessidades de
informações financeiras dos usuários das demonstrações contábeis.
A norma continua justamente com o ponto cobrado no
comando da questão. Vejamos:
Neste contexto, é
razoável que o auditor assuma que os usuários:
(a) possuem
conhecimento razoável de negócios, atividades econômicas, de contabilidade e a disposição
de estudar as informações das demonstrações contábeis com razoável diligência;
(b) entendem que as
demonstrações contábeis são elaboradas, apresentadas e auditadas considerando
níveis de materialidade;
(c) reconhecem as
incertezas inerentes à mensuração de valores baseados no uso de estimativas,
julgamento e a consideração sobre eventos futuros; e
(d) tomam decisões
econômicas razoáveis com base nas informações das demonstrações contábeis.
Temos no item “c" a resposta para a nossa questão,
correspondendo exatamente à alternativa D. As demais alternativas ou
contradizem a norma, ou simplesmente não possuem previsão normativa.
Gabarito do Professor: alternativa D.