NBR 14653-2 Avaliação de bens – Parte 2: Imóveis urbanos
8.3.1.1.2 Cálculo da área equivalente de construção
A área equivalente de construção deve ser calculada de acordo com a seguinte fórmula, em consonância com o previsto na ABNT NBR 12721 para os casos de prédios em condomínio:
S = Ap + Sum i,n(Aqi*Pi)
Onde:
S é a área equivalente de construção;
Ap é a área construída padrão;
Aqi é a área construída de padrão diferente;
Pi é o percentual correspondente à razão entre o custo estimado da área de padrão diferente e a área
padrão, de acordo com os limites estabelecidos na ABNT NBR 12721.
É o seguinte galera, como o custo de construçao de uma garagem é bem menor q o custo de construçao de um pavimento tipo aplica-se um fator de minoraçao na area da garagem para que ela seja orçada com o custo unitário básico da construçao (aquele calculado com base no pavimento tipo), logo a area da garagem a ser considerada no orçamento é bem menor do que a area real, e à essa area dá-se o nome de area equivalente de construçao. O coeficiente usado para calcular as areas equivalentes é segundo a NBR 12721:
5.7.2.1.3 O coeficiente para cálculo da equivalência de área é o resultado da divisão do custo unitário dessa área dividido
pelo último custo unitário básico de mesmo padrão divulgado.
Nota: A título de exemplo de cálculo, considere-se: Se para uma determinada área real coberta, de 60 m2, estima-se que,
em virtude de sensível melhora no padrão de acabamento, o custo unitário efetivo é cerca de 50% maior que o custo
unitário básico adotado para as áreas cobertas-padrão do edifício considerado, a área equivalente (Se) correspondente a:
Se = 60 x 1,50 = 90 m2
Logo, nao se leva em consideraçao o valor de mercado do imovel no cálculo dessa área, afirmativa ERRADA.