CERTO
Perfeito o comentário de Maurício Santos (12 de Julho de 2016, às 19h44). Ademais, como regra, ao contrário da crença popular, no regime não diferenciado de contratação deve existir projeto executivo para a licitação. A negativa da assertiva anterior se dá em caráter excepcional e contanto que o projeto executivo seja feito concomitantemente à execução, além de que cada etapa da obra só pode ser iniciada após a entrega do projeto executivo referente.
Lei 8.666/93
"Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração."