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Os documentos escritos decorrentes da prestação de serviços psicológicos, bem como todo o material que os fundamentaram, sejam eles em forma física ou digital, deverão ser guardados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, conforme Resolução CFP nº 01/2009 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la.
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A nova resolução também manteve esse período de guarda mínimo de 5 anos.
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§ 1.o A responsabilidade pela guarda do material cabe à(ao) psicóloga(o), em conjunto com a instituição em que ocorreu a prestação dos serviços profissionais
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A questão solicita conhecimentos acerca da Resolução CFP 01/2009
O referido instrumento torna obrigatório o registro documental do paciente após a prestação do serviço, caso não possa ser mantido seu prontuário, com o objetivo de evitar o compartilhamento de informações sigilosas deste paciente. Assim, preceitua as duas formas de registro do paciente, de acordo com as respectivas características.
- FALSA
A afirmativa está incompleta, conforme art 4º do dispositivo:
Art. 4º A guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço
- FALSA
O tempo mínimo para a guarda do documento será de 05 anos, conforme art. 4º §1.
- VERDADEIRA
Conforme art. 4º §1
- FALSA
A afirmativa está incompleta, conforme art 4º do dispositivo:
Art. 4º A guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço
- FALSA
O tempo mínimo para a guarda do documento será de 05 anos, conforme art. 4º §1.
Gabarito da Professora: LETRA C.
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Gab C
o período de guarda deve ser de no mínimo 5 anos, podendo ser ampliado em algumas hipóteses;
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RESOLUÇÃO CFP Nº 01/2009
Art. 4º - A guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço.
§1º. O período de guarda deve ser de, no mínimo, 5 anos, podendo ser ampliado:
- nos casos previstos em Lei;
- por determinação judicial;
- nos casos específicos em que seja necessária a manutenção da guarda por mais tempo;
Gabarito: C