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ID
5529637
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Ronaldo é psicoterapeuta de um paciente que disputa a guarda do filho e aceitou atuar como assistente técnico em seu favor. Antes do início do trabalho, Ronaldo formalizou sua prestação de serviço mediante Termo de Compromisso firmado no cartório onde estava tramitando o processo. Em seguida, esteve presente durante os procedimentos metodológicos do perito, sob promessa de evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação. Por fim, Ronaldo fez uma análise do estudo psicológico resultante da perícia e, para tanto, ouviu as pessoas envolvidas no processo e solicitou documentos em poder das partes.
De acordo com a Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário, Ronaldo cometeu o seguinte número de faltas éticodisciplinares: 

Alternativas
Comentários
  • Há falta ética em: enquanto psicoterapeuta (ou, logo após sê-lo) assumir a função de perito ou assistente técnico em processos nos quais o atendido está envolvido e; estar presente, enquanto assistente técnico, dos procedimentos realizados pelo perito (o contrário também não é permitido).

  • I - Ronaldo é psicoterapeuta de um paciente que disputa a guarda do filho e aceitou atuar como assistente técnico em seu favor. Comente 1 falta. É vedado ao psicoterapeuta de um cliente atuar enquanto perito ou assistente técnico do mesmo.

    II - Antes do início do trabalho, Ronaldo formalizou sua prestação de serviço mediante Termo de Compromisso firmado no cartório onde estava tramitando o processo. Está correto. Assim que inicia o trabalho enquanto Assistente Técnico, o psicólogo deve firmar, mediante cartório, o Termo de Compromisso ANTES de iniciar os processos.

    III - Em seguida, esteve presente durante os procedimentos metodológicos do perito, sob promessa de evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação. Cometeu outra falta. É vedado ao assistente técnico das partes participar dos procedimentos metodológicos do perito, pois, entende-se que tal feito causar-lhe-ia prejuízo na execução das atividades, atrapalhando o processo.

    Por fim, Ronaldo fez uma análise do estudo psicológico resultante da perícia e, para tanto, ouviu as pessoas envolvidas no processo e solicitou documentos em poder das partes. Está certo, é um dos ofícios do assistente técnico ouvir as partes envolvidas no processo e solicitar documentos.

    Ele cometeu 2 faltas, a primeira de assumir a posição de assistente técnico de um cliente e a segunda de interferir na aplicação metodológica do perito.

  • Gab B

    Ele cometeu 2 faltas, a primeira de assumir a posição de assistente técnico de um cliente e a segunda de interferir na aplicação metodológica do perito.

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 08/2010

    Segundo a normativa em questão, o psicoterapeuta cometeu duas faltas éticas:

    • atuar como assistente técnico de um paciente;
    • estar presente na realização dos procedimentos do perito;

    Vejamos a fundamentação:

    Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado. 

    Art. 10 - É vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:

    • I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa; 

    Quanto a fazer a análise do estudo psicológico resultante da perícia, ouvir as pessoas envolvidas no processo e solicitar documentos em poder das partes, estas práticas são previstas e legitimadas para o assistente técnico, vejamos:

    Art. 8º - ...

    • Parágrafo Único - Para desenvolver sua função, o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas, solicitar documentos em poder das partes, entre outros meios.

    Gabarito: B