I - Ronaldo é psicoterapeuta de um paciente que disputa a guarda do filho e aceitou atuar como assistente técnico em seu favor. Comente 1 falta. É vedado ao psicoterapeuta de um cliente atuar enquanto perito ou assistente técnico do mesmo.
II - Antes do início do trabalho, Ronaldo formalizou sua prestação de serviço mediante Termo de Compromisso firmado no cartório onde estava tramitando o processo. Está correto. Assim que inicia o trabalho enquanto Assistente Técnico, o psicólogo deve firmar, mediante cartório, o Termo de Compromisso ANTES de iniciar os processos.
III - Em seguida, esteve presente durante os procedimentos metodológicos do perito, sob promessa de evitar qualquer tipo de interferência durante a avaliação. Cometeu outra falta. É vedado ao assistente técnico das partes participar dos procedimentos metodológicos do perito, pois, entende-se que tal feito causar-lhe-ia prejuízo na execução das atividades, atrapalhando o processo.
Por fim, Ronaldo fez uma análise do estudo psicológico resultante da perícia e, para tanto, ouviu as pessoas envolvidas no processo e solicitou documentos em poder das partes. Está certo, é um dos ofícios do assistente técnico ouvir as partes envolvidas no processo e solicitar documentos.
Ele cometeu 2 faltas, a primeira de assumir a posição de assistente técnico de um cliente e a segunda de interferir na aplicação metodológica do perito.
RESOLUÇÃO CFP Nº 08/2010
Segundo a normativa em questão, o psicoterapeuta cometeu duas faltas éticas:
- atuar como assistente técnico de um paciente;
- estar presente na realização dos procedimentos do perito;
Vejamos a fundamentação:
Art. 2º - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado.
Art. 10 - É vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:
- I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;
Quanto a fazer a análise do estudo psicológico resultante da perícia, ouvir as pessoas envolvidas no processo e solicitar documentos em poder das partes, estas práticas são previstas e legitimadas para o assistente técnico, vejamos:
Art. 8º - ...
- Parágrafo Único - Para desenvolver sua função, o assistente técnico poderá ouvir pessoas envolvidas, solicitar documentos em poder das partes, entre outros meios.
Gabarito: B