Gabarito: E.
Lei 12.594/2012 (SINASE)
Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:
I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;
II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
III - reputação ilibada.
Lei 12.594/2012
Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:
I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;
II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
III - reputação ilibada.
É preciso estar atento às pegadinhas das bancas. Na alternativa de letra "c", a banca inclui, além da formação de nível superior, uma "especialização compatível com a função" que o texto da lei não menciona.
A questão em comento é respondida
com base na literalidade da Lei 12594/12.
Diz tal lei:
“Art. 17. Para o exercício da
função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de
internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de
atendimento, é necessário:
I - formação de nível superior
compatível com a natureza da função;
II - comprovada experiência no
trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e
III - reputação ilibada.”
Feitas tais considerações, nos
cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Há necessidade
de experiência no trabalho com adolescentes, nos termos do art. 17, II, da Lei
12594/12.
LETRA B- INCORRETA. O art. 17, I,
da Lei 12594/12 fala apenas em formação de nível superior compatível com a
natureza da função;
LETRA C- INCORRETA. O art. 17 da
Lei 12594/12 não exige Especialização.
LETRA D- INCORRETA. Há necessidade
de experiência no trabalho com adolescentes, nos termos do art. 17, II, da Lei
12594/12.
LETRA E- CORRETA. Preenche os
requisitos do art. 17 da Lei 12594/12.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E