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ID
5529751
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leandro procura a pedagoga da VEPEMA para indagar o que é necessário para ser dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação.
Tendo como diretriz o que determina a Lei do SINASE, a pedagoga respondeu que é necessário, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, ter formação: 

Alternativas
Comentários
  • Necessário ter formação de nível superior compatível com a natureza da função, comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 anos, e reputação ilibada. Gabarito E

  • Gabarito: E.

    Lei 12.594/2012 (SINASE)

    Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e

    III - reputação ilibada.

  • Lei 12.594/2012

    Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e

    III - reputação ilibada.

    É preciso estar atento às pegadinhas das bancas. Na alternativa de letra "c", a banca inclui, além da formação de nível superior, uma "especialização compatível com a função" que o texto da lei não menciona.

  • A questão em comento é respondida com base na literalidade da Lei 12594/12.

    Diz tal lei:

    “Art. 17. Para o exercício da função de dirigente de programa de atendimento em regime de semiliberdade ou de internação, além dos requisitos específicos previstos no respectivo programa de atendimento, é necessário:

    I - formação de nível superior compatível com a natureza da função;

    II - comprovada experiência no trabalho com adolescentes de, no mínimo, 2 (dois) anos; e

    III - reputação ilibada.”

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Há necessidade de experiência no trabalho com adolescentes, nos termos do art. 17, II, da Lei 12594/12.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 17, I, da Lei 12594/12 fala apenas em formação de nível superior compatível com a natureza da função;

    LETRA C- INCORRETA. O art. 17 da Lei 12594/12 não exige Especialização.

    LETRA D- INCORRETA. Há necessidade de experiência no trabalho com adolescentes, nos termos do art. 17, II, da Lei 12594/12.

    LETRA E- CORRETA. Preenche os requisitos do art. 17 da Lei 12594/12.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E