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GABARITO CERTO
É o caso das emendas constitucionais, ou seja, respeitado o processo legislativo, será possível uma norma ter caráter constitucional e ao mesmo tempo estar fora da CF/88.
Aliás, a banca Quadrix pegou essa frase da questão Q298757, de um concurso realizado em 2012, o que só demonstra a importância de realizar constantemente questões.
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Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.
Nesse sentido, elucida o doutrinador e ilustre jurista Gilmar Mendes acerca da distinção classificativa entre normas material e formalmente constitucionais (2020, p. 87): "[...] é cabível, em face de combinação de circunstâncias normativas, que tenhamos uma norma com assunto tipicamente constitucional, que esteja fora da Constituição. Essa norma será apenas materialmente constitucional. Da mesma forma, pode-se encontrar uma norma que dispõe sobre assunto tipicamente constitucional e que está acolhida no Texto constitucional. Essas são as normas que têm conteúdo de norma constitucional e que apresentam, igualmente, a forma própria das normas constitucionais – são as normas formal e materialmente constitucionais."
Fonte: MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
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A questão exige o conhecimento doutrinário acerca da forma das constituições.
Quanto à forma, as constituições podem ser escritas, que é a consistente em um código, em um documento único sistematizado. É o sistema pátrio.
Também podem ser costumeira\não escrita\consuetudinária que é a constituição consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene, centrada nos usos e costumes, na prática política e judicial. Seu grande exemplo é a constituição inglesa que não tem um documento escrito, um código. Ao contrário o seu direito constitucional decorre da identificação dos chamados direitos imemoriais do povo inglês. O sistema parlamentarista, que é o grande modelo para todo o mundo civilizado, não está estruturado em qualquer norma escrita.
Portanto, é plenamente possível que haja leis que disciplinem matérias tipicamente constitucionais, como por exemplo, estrutura, poder e organização do Estado, e que não estejam no corpo/texto da constituição.
Gabarito do Professor: certo.
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GABARITO CERTO
A questão fala sobre Bloco de Constitucionalidade:
Expressão utilizada por LOUIS FAVREU para se referir às normas com status constitucional no ordenamento Francês. Na França existe a Constituição de 1958, que é escrita e formal. Na constituição francesa são consideradas dentro do Bloco de Constitucionalidade a Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Cidadão de 1789, o Preâmbulo da Constituição de 1946, os princípios extraídos da jurisprudência (conselho constitucional) e outras normas de status constitucional. Tudo isso é considerado dentro do Bloco de Constitucionalidade.
Assim, originalmente, a ideia de bloco de constitucionalidade, que visa ampliar o paradigma do controle de constitucionalidade, é compatível somente com uma constituição não codificada.
Como consequência desse conceito desenvolvido na França, bloco de constitucionalidade seria, em sentido estrito, as normas constitucionais (esparsas) que servem de parâmetro para controle de constitucionalidade.
O conceito foi ampliado para abranger não apenas as normas formalmente constitucionais, mas todas aquelas que versem sobre matéria constitucional e aquelas vocacionadas a desenvolver preceitos da Constituição (sentido amplo).Ex.: lei que define o salário mínimo e o direito de greve, TIDH aprovados sem quorum de EC.
No Brasil, somente as normas com status formal de Constituição servem como parâmetro. Logo, o termo “bloco de constitucionalidade” é utilizado em seu sentido estrito.
Bons estudos!