ERRADO!
Há dois pontos elucidativos importantes sobre a questão. Os Regimentos Internos do Sistema Conselho de Psicologia trataM o seguinte a exemplo do CRP-MA:
Art. 63. As Resoluções editadas após a devida autorização do Conselho Federal de Psicologia, os acórdãos, bem como as deliberações do Plenário que envolvam direitos de terceiros ou em questões de interesse geral da categoria, serão enviados pelo Secretário do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão–22ª Região, no prazo de 30 dias, para publicação no Diário Oficial.
E a Resolução 03/2007 trata o seguinte: Art. 68 - Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão editar atos complementares que tornem a orientação e fiscalização mais eficazes, desde que dentro dos limites de competência definidos por lei, nos Regimentos Internos e respeitadas as normas editadas pelo Conselho Federal de Psicologia.
Ou seja, regimentos e resoluções precisam passar pelo aval do CFP para terem valor legal.