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ID
5531050
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Acerca da tese da derrotabilidade (defeasibility) das regras, julgue o item. 


A ideia de derrotabilidade das regras supera a ideia de “tudo ou nada” e assimila, a exemplo dos princípios, a possibilidade de gradação em sua aplicação. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    "Por força da doutrina da derrotabilidade das regras (defeasibility), uma norma pode alojar infinitas exceções implícitas e imprevisíveis que, em um dado caso concreto, justificam seja episodicamente afastada, a pretexto de se fazer Justiça ou de assegurar os seus fins, permanecendo íntegro o texto que alberga o seu comando. Na feliz síntese de Carsten Bäcker, “derrotabilidade deve ser entendida como a capacidade de acomodar exceções” (Regras, Princípios e Derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n.º 102, p. 60, jan./jun. 2011).

  • A derrotabilidade da norma jurídica significa a possibilidade (de gradação em sua aplicação), no caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/207200076/o-que-e-derrotabilidade-das-normas-juridicas

  • A questão em comento demanda conhecimento de axiomas da Teoria dos Princípios e da distinção entre princípios e regras.

    Princípios fixam ideias, máximas, aspirações, e são otimizados na medida do possível. Havendo conflito entre princípios, vigora a ideia da ponderação, de forma que um princípio não é anulado pelo outro.

    Regras fixam comportamentos, condutas, vedações e permissões, com semântica mais fechada. O clássico é que, no confronto de regras, vigore a ideia do tudo ou nada, ou seja, uma regra seja afastada em detrimento de outra.

    Contudo, quando falamos em derrotabilidade, a doutrina de princípios e regras admite que, em certos casos, regras preponderantes sejam afastadas, de forma pontual e gradativa, sempre que houver, com efeito, uma exceção pertinente e relevante que justifique tal afastamento.

    Logo, diante do exposto, de forma pontual, excepcional, episódica, a derrotabilidade justifica, de forma gradativa e específica, o afastamento de uma regra, superando o modelo clássico do “tudo ou nada" que foi previsto por Ronald Dworkin.

    A assertiva, portanto, está correta.






    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO