CERTO
"Por força da doutrina da derrotabilidade das regras (defeasibility), uma norma pode alojar infinitas exceções implícitas e imprevisíveis que, em um dado caso concreto, justificam seja episodicamente afastada, a pretexto de se fazer Justiça ou de assegurar os seus fins, permanecendo íntegro o texto que alberga o seu comando. Na feliz síntese de Carsten Bäcker, “derrotabilidade deve ser entendida como a capacidade de acomodar exceções” (Regras, Princípios e Derrotabilidade. Revista Brasileira de Estudos Políticos. Belo Horizonte, n.º 102, p. 60, jan./jun. 2011).
A questão em comento demanda
conhecimento de axiomas da Teoria dos Princípios e da distinção
entre princípios e regras.
Princípios fixam ideias,
máximas, aspirações, e são otimizados na medida do possível.
Havendo conflito entre princípios, vigora a ideia da ponderação,
de forma que um princípio não é anulado pelo outro.
Regras fixam comportamentos,
condutas, vedações e permissões, com semântica mais fechada. O
clássico é que, no confronto de regras, vigore a ideia do tudo ou
nada, ou seja, uma regra seja afastada em detrimento de outra.
Contudo, quando falamos em
derrotabilidade, a doutrina de princípios e regras admite que, em
certos casos, regras preponderantes sejam afastadas, de forma pontual
e gradativa, sempre que houver, com efeito, uma exceção pertinente
e relevante que justifique tal afastamento.
Logo, diante do exposto, de forma
pontual, excepcional, episódica, a derrotabilidade justifica, de
forma gradativa e específica, o afastamento de uma regra, superando
o modelo clássico do “tudo ou nada" que foi previsto por Ronald
Dworkin.
A assertiva, portanto, está
correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO