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ID
5531056
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Acerca da tese da derrotabilidade (defeasibility) das regras, julgue o item.


Ainda que se admita que a derrotabilidade possa redundar em insegurança jurídica grave, o racional da tese prevê que maior insegurança é gerada pela aplicação indiscriminada de uma regra cuja essência não regule, de modo adequado, o caso concreto. 

Alternativas
Comentários
  • "... pode-se estabelecer que para a aplicação da derrotabilidade ou superabilidade normativa é necessário que a interpretação não esteja a violar ou infringir qualquer finalidade subjacente à norma ou o postulado da segurança jurídica. Ainda, faz-se necessário que o tribunal ao acolher a derrotabilidade ou a parte que suscitar, apresente justificativa deixando claro a incompatibilidade entre a hipótese de aplicação da norma e a finalidade da mesma, impelindo a insegurança jurídica da aplicação irrestrita da teoria sob análise."

     (https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/teoria-da-derrotabilidade-defeasibility-das-normas/)

    Ou seja, tem toda uma forma de aplicação da derrotabilidade para se evitar e não "redundar" a insegurança jurídica!

    NÃO DESISTA, A PERSISTÊNCIA É O CAMINHO DO ÊXITO!

  • A questão em comento demanda conhecimento de axiomas de regras e sua derrotabilidade.

    A derrotabilidade das regras importa dizer que, em dados casos, existam previsões onde o imposto pelas regras possa ser excepcionado.

    Isso não significa, necessariamente, grave insegurança.

    A derrotabilidade é uma consequência lógica do próprio sistema normativo e não nasce de valorações despidas de razoabilidade. Em dados momentos, o alcance das regras pode soar inadequado e é do próprio sistema fixar momentos nos quais surge a exceção. Isto não faz com que o sistema de regras seja abandonado em nome da livre ponderação e da discricionariedade. Cabe ao próprio sistema fixar os momentos de exceção, de derrotabilidade de regras.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO