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ID
5531059
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Acerca da tese da derrotabilidade (defeasibility) das regras, julgue o item.


A derrotabilidade, precisamente por afastar a incidência de uma regra, exige ônus argumentativo mais gravoso na fundamentação das decisões.  

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento demanda conhecimento de axiomas da Teoria dos Princípios e da distinção entre princípios e regras.

    Princípios fixam ideias, máximas, aspirações, e são otimizados na medida do possível. Havendo conflito entre princípios, vigora a ideia da ponderação, de forma que um princípio não é anulado pelo outro.

    Regras fixam comportamentos, condutas, vedações e permissões, com semântica mais fechada. O clássico é que, no confronto de regras, vigore a ideia do tudo ou nada, ou seja, uma regra seja afastada em detrimento de outra.

    Contudo, quando falamos em derrotabilidade, a doutrina de princípios e regras admite que, em certos casos, regras preponderantes sejam afastadas, de forma pontual e gradativa, sempre que houver, com efeito, uma exceção pertinente e relevante que justifique tal afastamento.

    Logo, diante do exposto, de forma pontual, excepcional, episódica, a derrotabilidade justifica, de forma gradativa e específica, o afastamento de uma regra, superando o modelo clássico do “tudo ou nada" que foi previsto por Ronald Dworkin.

    Ora, para afastar uma regra, por certo, o ônus argumentativo da tese da derrotabilidade deverá ser maior, isto é, a carga de motivações, argumentos, ponderações será mais onerosa para que uma exceção à regra se mostre relevante e afaste regras de aplicação direta.

    Por certo, a fundamentação da decisão deverá ser mais específica, analítica, minuciosa, detalhista.

    Vamos dar um exemplo prático disto?

    Imaginemos a modificação de um enunciado, de uma súmula, de um paradigma judicial, de um precedente.

    Diz o CPC no art. 927, parágrafo quarto:

    “ Art. 927 (…)

    § 4º A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.




    Aquilatamos aqui como alterar a aplicação de uma regra requer um esforço argumentativo e uma motivação de decisão mais sofisticada e pesada.

    Logo, a assertiva está correta.






    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO