Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que indicar a assertiva correta em relação à aplicação do ensino religioso. Vejamos:
Embora pareça contraditório o ensino religioso ser um componente curricular obrigatório e o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dizer que é facultativo (artigo 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo), não devemos confundir, pois o que é de obrigatoriedade é a oferta no currículo, todavia, a matrícula é de ação facultativa, isto é, o sistema de ensino deve oferecer, mas o educando e responsáveis que escolherão se vão matricular ou não.
Gabarito: E