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ID
5531299
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de São José - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 33, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, trata do ensino religioso nas escolas públicas e afirma que deve ser oferecido em caráter confessional ou interconfessional e de acordo com as preferências manifestadas pelos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do

    cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,

    assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de

    proselitismo.

                

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do

    ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.       

       

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações

    religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

  • Esta questão está desatualizada. O art. 33 foi alterado pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997:

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.            (

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.           

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.              

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que indica a quem cabe o direito de escolher exercer o ensino religioso. Vejamos:

    "Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo."

    Como a religião é uma escolha pessoal de cada um, pois o Brasil é um país laico, não cabe a ninguém interferir na escolha de estudar essa matéria, mas tão somente o aluno. Portanto, o gabarito é a assertiva "a".

    Gabarito: A

  • Quem tentou justificar a resposta da questão com a lei atual fez de maneira incorreta, pois não se encontra a resposta nela. Pela redação antiga da lei a resposta certa é a letra A que dizia:

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

    I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

    II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.

    Solicito aos nobres colegas que reportem a questão por estar desatualizada.