Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - ;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
A questão requer conhecimento da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, que dispõe sobre a profissão de assistente social e outras providências.
Analisando as alternativas temos:
A – Incorreta. Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para assistentes sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social. Conforme o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993, a alternativa constitui atribuição privativa do/a assistente social.
B – Incorreta. Orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de assistente social em conjunto com o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). Conforme o “Art. 8º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993, a alternativa constitui competência do CFESS.
C – Incorreta. Assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social. Conforme o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993, a alternativa constitui atribuição privativa do/a assistente social.
D – Correta. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares, encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população. Conforme o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993, a alternativa constitui competência do/a assistente social.
Gabarito: D