Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
A Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 5º” as atribuições privativas do/a do/a assistente social.
Vamos, então, analisar as alternativas:
A – Incorreta. Zelar pela observância do Código de Ética Profissional, funcionando como Tribunais Regionais de Ética Profissional. Conforme o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993, a alternativa constitui uma competência do CRESS.
B – Incorreta. Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas ou de fins filantrópicos. Conforme o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993, a alternativa constitui uma competência do CRESS.
C – Correta. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social, planejar, organizar e administrar programas e projetos em unidade de Serviço Social. Conforme o “Art. 5º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993, a alternativa constitui atribuição privativa do/a assistente social.
D – Incorreta. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais com o objetivo de identificar recursos e de fazer uso deles no atendimento e na defesa de seus direitos. Conforme o “Art. 10º”, da Lei de Regulamentação profissional de 1993, a alternativa constitui uma competência do/a assistente social.
Gabarito: C