Art. 8º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com o CRESS;
II - assessorar os CRESS sempre que se fizer necessário;
III - aprovar os Regimentos Internos dos CRESS no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
IV - aprovar o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais juntamente com os CRESS, no fórum máximo de deliberação do conjunto CFESS/CRESS;
V - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
VI - julgar, em última instância, os recursos contra as sanções impostas pelos CRESS;
VII - estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados;
VIII - prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social;
IX -
A Lei nº 8.662 de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de assistente social, explana e normatiza o exercício profissional. Ela destaca em seu “Art. 8º” as atribuições do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Analisando as alternativas, temos:
A – Correta. Estabelecer os sistemas de registro dos profissionais habilitados; prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos ou privados, em matéria de Serviço Social. De acordo com o “Art. 8º”, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do CFESS.
B – Incorreta. Organizar e manter o registro profissional dos assistentes sociais e o cadastro das instituições e obras sociais públicas e privadas ou de fins filantrópicos. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do CRESS.
C – Incorreta. Aplicar as sanções previstas no Código de Ética Profissional. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do CRESS.
D – Incorreta. Fixar, em assembleia da categoria, as anuidades que devem ser pagas pelos assistentes sociais. De acordo com o “Art. 10º”, da Lei nº 8.662/93, a alternativa constitui uma competência do CRESS.
Gabarito: A