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Amigo, na questão fala que o mantenedor desabilitou, quando notificado, o acesso. Portanto, sequer há crime.
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O grande problema é que não se deixa claro se o mantenedor desativou ou não o conteúdo ilícito após ser notificado pelo juiz. São duas situações hipotéticas distintas que confundem o candidato, qual das situações considerar? É esse o problema.
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Sim, gente, mas fica clara a hipótese suscitada pelo final da assertiva: "uma vez ultrapassada a fase de notificação e não desativado o acesso". Dá para perceber que o examinador queria saber CASO, NA HIPOTESE de isso ter ocorrido, muito embora o texto tenha mencionado que efetivamente houve a desativação do acesso.
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Amigos, é necessário discernir quando a questão questiona algo se desvinculando do texto anunciado, no todo ou em parte. Eu vejo colegas aqui brigando porque a banca fala X, acontece Y, e no comando ela pergunta Z. Tem que APRENDER o perfil da banca e não brigar com ela. É o aprendizado da banca que vai te dar a nomeação, e não brigas e questionamentos. Infelizmente, pra quem ainda não entendeu, o direito é aquilo que a banca diz que ele é, e nós temos que aprender como ela pensa, se não rodamos. Então parem de ficar brigando à toa... estudem a aprendam o perfil da banca.