SóProvas


ID
5533411
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

Considerando o endereço IP 172.16.20.22 e a máscara de sub-rede 255.255.255.240, a alternativa que apresenta o intervalo válido para os hosts é: 

Alternativas
Comentários
  • Máscara de sub-rede em binário: 11111111.11111111.11111111.11110000

    Os zeros definem quantos hosts ainda podem ser atribuídos (lembrando, como é binário, cada posição é elevada ao quadrado):

    0 0 0 0

    8 4 2 1 = 15

    Podem ser atribuídos mais 15 endereços, porém, exclue-se o ip de broadcast (255.255.255.255). Logo, a única alternativa que oferece um conjunto de IPs válidos é a E, pois posso atribuir 13 hosts (do 17 ao 30) e manter um para broadcasting.

    Alternativa E

    Qualquer erro pf me corrija, aprendi esse conceito faz pouco tempo.

  • Complementando o comentário do Samuel Ferreira, o endereço de Broadcast é sempre o último da rede, nesse caso 172.16.20.30, o que me colocou uma dúvida, a alternativa certa é a "E", porém considerando que os ips do 17 ao 30 são considerados válidos e assim contando teremos 14 ips, ou o 17 não deverá ser considerado (por ser da rede) ou o 30 (por ser do broadcast) portanto creio que caberia recurso.

  • 256-240 = 16, logo esse seria nosso salto, para poder fazer os intervalos de host

    Rede------------------ ---Host ---------------broadcast

    172.16.20.0 -----------1 a 14 ----------- 172.16.20.15

    172.16.20.16 -------- 17 a 30 --------------- 172.16.20.31

    172.16.20.32 --------- 33 a 46 --------- 172.16.20.47

    No total com essa máscara tem se 16 endereços.

    Sendo: 20.16 rede.

    20.31 Broadcast.

    O primeiro é o de final 17 e o último 30.

    O intervalo válido fica na letra E