Juntamente com a portaria 3.588, a resolução 32 da CIT constitui a base de toda a mudança na PNSM, pois, ao definir um novo modelo de RAPS, estabelece uma ‘nova’ orientação do modelo assistencial, que, na verdade, é um retorno ao paradigma anterior à Reforma Psiquiátrica, com diversos elementos que apontam para um cuidado de característica hospitalar/asilar, em contraposição aos serviços de base comunitária. (...) É importante observar que a portaria MS 3.588 aumenta o valor da diária de internações em hospitais psiquiátricos em mais de 60% e muda as regras para o estabelecimento de leitos de saúde mental em hospitais gerais, de tal forma que apenas hospitais com um número maior destes leitos (oito) possam ser credenciados – mas, como este número deve ser proporcional ao tamanho do hospital e este deve estar de acordo com a população do município, as cidades menores não poderão ter este recurso, necessitando enviar seus pacientes a hospitais psiquiátricos centralizados nos municípios maiores. Além disso, onde estes leitos funcionarão haverá um incentivo financeiro para aqueles que se mantiverem com taxa de ocupação de ao menos 80%, podendo incentivar a indicação de internações e levar ao prolongamento do tempo de internação.
"Retrocesso da reforma psiquiátrica: o desmonte da política nacional de saúde mental brasileira de 2016 a 2019", disponível em https://www.scielo.br/j/tes/a/j6rLVysBzMQYyFxZ6hgQqBH/?lang=pt