5. TRATAMENTO, ACOLHIMENTO, RECUPERAÇÃO, APOIO, MÚTUA AJUDA E REINSERÇÃO SOCIAL
5.1. Orientação Geral
5.1.1. O Estado deve estimular, garantir e promover ações para que a sociedade, incluídos os usuários, os dependentes, os familiares e as populações específicas, possa assumir com responsabilidade ética o tratamento, o acolhimento, a recuperação, o apoio, a mútua ajuda e a reinserção social, apoiada técnica e financeiramente pelos órgãos da administração pública na abordagem do uso indevido e da dependência do tabaco e seus derivados, do álcool e de outras drogas
5.2.2.1. Nesse processo, será considerada a multifatorialidade das causas do uso, do uso indevido e da dependência das drogas lícitas e ilícitas e com vistas à promoção e à manutenção da abstinência.
fonte:https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/71137357/do1e-2019-04-11-decreto-n-9-761-de-11-de-abril-de-2019-71137316
DECRETO 9.761, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
ANEXO
A POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS ESTÁ DIVIDIDA ASSIM:
1.INTRODUÇÃO
2.PRESSUPOSTOS
3.0BJETIVOS
4.PREVENÇÃO
4.1-ORIENTAÇÃO GERAL
4.2-DIRETRIZES
5.TRATAMENTO, ACOLHIMENTO,RECUPERAÇÃO, APOIO, MÚTUA AJUDA E REINSERÇÃO SOCIAL
5.1-ORIENTAÇÃO GERAL
5.2. Diretrizes
5.2.2.1. Nesse processo, será considerada a multifatorialidade das causas do uso, do uso indevido e da dependência das drogas lícitas e ilícitas e com vistas à promoção e à manutenção da abstinência.
6.REDUÇÃO DA OFERTA
6.1-DIRETRIZES
7.ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES
7.1-ORIENTAÇÕES GERAIS
7.2-DIRETRIZES