Lida a questão, vamos à resolução:
A notificação compulsória será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, pode ser imediata ou semanal. No caso da zika em gestantes ela é de notificação imediata.
Segundo a Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 (vinte e quatro) horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde não apenas ao médico ou enfermeiro.
Portanto é um caso de notificação compulsória imediata.
Gabarito do Professor: Letra C
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Portaria 204 de 17 de fevereiro de 2016. Define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Vírus Zika no Brasil: a resposta do SUS [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2017.