Para ocupar o cargo ou função de titular da unidade
de auditoria interna, o indicado deverá atender
alguns requisitos e não estar sob situações
impeditivas listadas na Portaria nº 2.737, de 20 de
dezembro de 2017, do Ministério da Transparência e
Controladoria-Geral da União. Tais situações, para
configurarem impeditivo, devem possuir
anterioridade máxima de oito anos em relação a
indicação.
Diante das informações acima, assinale a alternativa
que descreva situação que não impede a ocupação do
cargo ou função de titular de unidade de auditoria
interna, considerando para todas as afirmações a
ocorrência dentro da anterioridade mencionada na
portaria.