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ID
553477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com o que dispõe a legislação
acerca da educação a distância (EAD) — Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB – Lei n.º 9.394/1996) Decreto
n.º 2494/1998; Decreto n.º 5622/2005; Decreto n.º 5800/2006.

O decreto, em vigor, que regulamenta as disposições da LDB acerca de EAD elenca, expressamente, os diversos níveis e modalidades de educação que podem ser oferecidos a distância, deles excluindo os cursos de pós-graduação, sejam eles stricto ou lato sensu.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    DECRETO Nº 5.622, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
    Art. 2o A educação a distância poderá ser ofertada nos seguintes níveis e modalidades educacionais:
    I - educação básica, nos termos do art. 30 deste Decreto;
    II - educação de jovens e adultos, nos termos do art. 37 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
    III - educação especial, respeitadas as especificidades legais pertinentes;
    IV - educação profissional, abrangendo os seguintes cursos e programas:
    a) técnicos, de nível médio; e
    b) tecnológicos, de nível superior;
    V - educação superior, abrangendo os seguintes cursos e programas:
    a) seqüenciais;
    b) de graduação;
    c) de especialização;
    d) de mestrado; e
    e) de doutorado.
  • Mestrado e doutorado à distância... que medo!
  • "Excluindo"!!! Como assim... rsrs Já pensou vc fazer um doutorado a DISTANCIA kkkkkk

  • Quem não sabe o que está comentando deveria se calar para evitar confundir quem está estudando.

  • Importante dizer que o DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017 agora disciplina e orienta a EAD.

  • O erro da questão é stricto sensu, pois o lacto sensu pode. E bem que saiu um decreto no mês de maio que foi assinado por Temer autorizando mestrado e doutorado semi presencial, desde que a Capis autorize.

  • CAPÍTULO III

    DA OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

    Art. 11. As instituições de ensino superior privadas deverão solicitar credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância ao Ministério da Educação.

    (...) § 2º É permitido o credenciamento de instituição de ensino superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação  lato sensu  na modalidade a distância.

    (...) Art. 18. A oferta de programas de pós-graduação  stricto sensu  na modalidade a distância ficará condicionada à recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes, observadas as diretrizes e os pareceres do Conselho Nacional de Educação.