Dentre outros, são caracteres da Escola Positiva: o entendimento do Direito Penal como um produto social, obra humana; o delito é um fenômeno natural e social (fatores individuais, físicos e sociais); a pena é um meio de defesa social, com função preventiva. Podem ser citados como importantes expoentes da Escola Positiva Cesar Lombroso e Enrico Ferri.
Função preventiva é escola Positiva, ai está o erro do item A.
Escola Crítica
Terceira Escola (também conhecida como Escola Eclética ou Escola Crítica ou Positivismo Crítico) pretendia conciliar as Escolas Clássica e Positiva, objetivando superar os seus extremismos. A Terza Scuola se fundamenta no princípio da responsabilidade moral e, consequentemente, na distinção entre imputáveis e inimputáveis. Todavia, não aceita que a responsabilidade moral seja baseada no livre-arbítrio, mas sim no determinismo psicológico. Em outras palavras, para a Terza Scuola, o homem é determinado pelo motivo mais forte, sendo imputável quem tiver capacidade de se deixar levar pelos motivos. Caso não haja tal capacidade, deverá ser aplicada medida de segurança.
Principais representantes: Emanuele Carnevale, Bernardino Alimena e Juan Impallomeni.
Gabarito item C
Wellybe & Gledstony = John Fura Olho
Breve resumo:
Criminologia Crítica: analisa a seletividade e propõe a deslegitimação do sistema penal.
Com base nos pensamentos críticos, surgem três grandes tendências: o abolicionismo penal, o minimalismo penal e o neorrealismo ou eficientismo. Todos estão relacionados com escolhas político-criminais.
Também chamada de nova criminologia, as teorias de criminologia crítica nascem com forte apelo às ideias de Karl Marx.
Passa a questionar qual deve ser o objeto e qual deve ser o papel da investigação criminológica. Os teóricos críticos não querem defender a sociedade do crime, mas sim defender os indivíduos da sociedade capitalista.
Gabarito: letra c
A vontade não permite indisciplina.