De acordo com a Convenção de Palermo, o conceito de crime organizado pressupõe um(a)
A) grupo estruturado, de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves.
A alternativa está CORRETA. A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, chamada de Convenção de Palermo, foi promulgada pelo Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004.
O enunciado da alternativa A reproduz expressamente o que estabelecido no artigo 2, a) da Convenção supramencionada, ao tratar da terminologia de "Grupo criminoso organizado":
Artigo 2
Terminologia
Para efeitos da presente Convenção, entende-se por:
a) "Grupo criminoso organizado" - grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na presente Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material;
Fonte: Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004.
B) associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.
A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa A.
C) organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal.
A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa A.
D) grupo composto para a prática de crimes motivados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa A.
E) associação de três ou mais pessoas, para a submissão de alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa A.
Gabarito do Professor: Alternativa A.
Até hoje não temos, no Brasil, uma lei que defina (texto legal explicativo) o conceito (a ideia) de crime organizado. Há uma corrente doutrinária que vem procurando se valer, para isso, da definição dada pela Convenção de Palermo (sobre criminalidade transnacional), que é a seguinte: "(...) grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material".