Curta e grossa:
A) Isenção do ITR (Lei n. 13.043/14)
B) Nova redação do art. 26-A na Lei 9.394/96:
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
C) Tarifa Social de Energia Elétrica, LEI Nº 12.212, DE 20 DE JANEIRO DE 2010
art. 2o, § 4o As famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam ao disposto nos incisos I ou II deste artigo terão direito a desconto de 100% (cem por cento) até o limite de consumo de 50 (cinquenta) kWh/mês, a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, criada pelo art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, conforme regulamento.
D) Propriedade (art. 68, ADCT)
E) art. 217 fala sobre desporto. Capoeira é vinculado ao esporte e lazer.
Lei 12.288 de 2010
(Institui o Estatuto da Igualdade Racial;)
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .
[...]
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do