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ID
5537125
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Guarujá do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

"Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

A determinação citada acima é para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação uma:

Alternativas
Comentários
  • Incumbência dos Municípios.

    Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos SEUS sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    Baixar NORMAS COMPLEMENTARES para o seu sistema de ensino;

    Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do SEU sistema de ensino;

    Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com PRIORIDADE, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino SOMENTE quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais MÍNIMOS vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Assumir o transporte escolar dos alunos da rede MUNICIPAL.

    Os Municípios PODERÃO optar, ainda, por se integrar ao sistema ESTADUAL de ensino ou compor com ele um SISTEMA ÚNICO de educação básica.

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre as competências dos órgãos federativos com a aplicação da educação básica conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

    "Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: (...) VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (...)"

    Estado⇨ assegura o ensino fundamental, entretanto, a sua prioridade é com o ensino médio.

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: (...) V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    Municípios⇨ irão oferecer a educação infantil, entretanto, a sua prioridade é com o ensino fundamental.

     

    Portanto, é incumbência dos municípios oferecer a educação infantil que se divide em creche e pré-escola e ter prioridade com o ensino fundamental

    Gabarito: D