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ID
5537248
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Guarujá do Sul - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

"Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

A determinação citada acima é para a Lei de Diretrizes e Bases da Educação uma:

Alternativas
Comentários
  • Incumbência dos Municípios.

    Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos SEUS sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    Baixar NORMAS COMPLEMENTARES para o seu sistema de ensino;

    Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do SEU sistema de ensino;

    Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com PRIORIDADE, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino SOMENTE quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais MÍNIMOS vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Assumir o transporte escolar dos alunos da rede MUNICIPAL.

    Os Municípios PODERÃO optar, ainda, por se integrar ao sistema ESTADUAL de ensino ou compor com ele um SISTEMA ÚNICO de educação básica.

  • ALTERNATIVA A)

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

  • Para a correta solução da presente questão, cumpre acionar o disposto no art. 11, V, da Lei 9.394/96, que assim estabelece:

    "Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    (...)

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    Assim sendo, sem maiores delongas e por expressa imposição legal, pode-se concluir que a atribuição a que se refere a Banca constitui uma competência que pertence aos Municípios, de maneira que apenas a letra A revela-se correta.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    LDB - Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.