Cuidado, esta questão pode ter três alternativas erradas, de acordo com a lei atualizada essas três alternativas estão com termos desatualizados, se quiserem podem conferir na lei, eu acredito que essas três alternativas estejam erradas.
a) Entende-se por educação especial, para os efeitos dessa Lei, a modalidade de educação especial, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
O termo usado atualmente é “pessoa com deficiência”. As pessoas não portam uma deficiência porque não é algo que possa ser portado ou carregado ocasionalmente, como um documento de identidade ou um guarda-chuva. A deficiência é uma condição da própria pessoa.
Na lei atualizada está da seguinte forma:
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei n°12.796, de 2013)
Alternativa desatualizada. Ou seja a alternativa está errada.
b) Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
Art. 58 § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
Essa alternativa está correta.
c) O Poder Público adotará como alternativa preferencial a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na rede privada de ensino.
Art. 60 Parágrafo único. O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (Redação dada pela Lei n°12.796, de 2013)
Alternativa errada.
d) O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
Art.58 § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
Alternativa certa.
e) A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Art. 58 § 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei n°13.632, de 2018)
Alternativa desatualizada. Ou seja, errada também.
Essa questão poderia ser anulada.