-
Trata-se da mensuração de ativo não circulante mantido para venda.
➤ Dados iniciais:
- Em 01/01/X0, uma entidade adquiriu um computador para utilizar em seus negócios por R$ 8.000.
- Vida útil: 4 anos (48 meses);
- Valor residual: R$ 0,00;
- Depreciado pelo método de linha reta;
→ Desenvolvendo a questão:
⤷ Calculando a depreciação e o valo contábil líquido (01/01/X0 - 01/06/X1): 18 meses
Depreciação=(18 meses/48 meses)*R$ 8.000=R$ 3.000
Valo contábil líquido=R$ 8.000 - R$ 3.000=R$ 5.000
⤷ Mensuração (01/06/X1):
Segundo o item 15 do CPC 31, "A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda".
- Em 30/06/X1, a entidade decidiu colocar o computador à venda, contabilizando-o em seu balanço patrimonial como Ativo não Circulante mantido para venda. Na data, o valor justo líquido de despesas de venda era de R$ 6.000.
Em 30/06/X1, o computador deve ser contabilizado no balanço patrimonial como Ativo não Circulante mantido para Venda pelo menor entre o seu valor contábil (R$ 5.000) e o valor justo menos as despesas de venda (R$ 6.000), logo, R$ 5.000.
⤷ Reclassificação (31/12/X1):
Conforme o CPC 31, "Se houver desistência do plano de venda, ou as condições para ser mantido como mantido para venda não mais existirem, a entidade deve deixar de classificar o ativo como mantido para venda e deve mensurar o ativo pelo menor valor entre o que estaria caso não houvesse saído desse grupo ou seu valor de recuperação à data da decisão posterior de não vender".
- Em 31/12/X1, a empresa ainda não conseguiu vender o ativo, e o valor justo líquido de despesas de venda era estimado em R$ 3.000.
No caso em tela, como a empresa não conseguiu vender o ativo, então deve ser reclassificado para imobilizado em 31/12/X1. Assim, deve ser depreciado desde o início (inclusive nos anos da classificação em "ativo não circulante mantido para venda").
Diante do exposto, em 31/12/X1, o computador deve ser reclassificado e reavaliado, no balanço patrimonial, como Ativo não Circulante (Imobilizado) pelo menor entre o seu valor contábil líquido* de R$ 4.000 (R$ 8.000 - R$ 4.000) e o valor justo menos as despesas de venda de R$ 3.000, logo, R$ 3.000.
Por fim, o valor do computador contabilizado no Balanço Patrimonial da entidade, em 31/12/X1, é de R$ 3.000.
*Representa o valor contábil ajustada pela depreciação acumulada de 01/01/X0 a 31/12/X1, conforme os dados iniciais.
Gabarito: Letra A.
-
Gabarito: Letra A.
Adicionando ao excelente comentário do colega Alan, é importante ressaltar que, embora o ativo tenha sido classificado no "Ativo Não Circulante Mantido Para Venda", ele pertence ao grupo do "Ativo Circulante". Porque é importante a atenção nesses detalhes? A própria banca já explorou e foi além. Senão vejamos.
(Q846151/FGV/2017)
- Uma sociedade empresária possuía um carro, que era utilizado por seu presidente. O valor contábil do carro, em 31/12/2014, era de R$ 80.000.
- Em 2015, a empresa precisou cortar custos e os administradores decidiram colocar o carro à venda, por R$ 90.000.
- Em 2016, os preços dos carros diminuíram, frente à diminuição do poder aquisitivo da população, mas os administradores da sociedade empresária optaram por não reduzir o valor de venda proposto inicialmente.
No balanço patrimonial da empresa, em 31/12/2016, a correta classificação do carro será no ativo imobilizado. (C)
__
Resolução: em um primeiro momento o carro era classificado no Ativo Imobilizado. Porém, decidiu vender. Nesse momento, ele é classificado como "Ativo não circulante mantido para venda", que pertence ao grupo do ativo circulante. Depois, a questão vai além. Mesmo o poder aquisitivo da população tendo diminuído, os administradores meio que disseram "Quero mais é que se lasque. Vou diminuir o preço não". Aqui que vem o pulo do gato. Já que a galera não quer baixar o preço, primeiramente o CPC 31 diz o seguinte:
A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
"Tirando a gordura" do CPC, ele diz o seguinte, caso a empresa proceda a classificação e opte pela sua venda:
- O ativo deve estar disponível para e venda imediata
- Sua venda deve ser altamente provável
Pergunta: é altamente provável que esse veículo seja vendido? Não. Sendo assim, permanece classificado no Imobilizado.
__
Teci esse comentário porque achei interessante as duas formas da banca explorar o assunto.
__
Equívocos, reportem.
Bons estudos.
-
Em 01/01/X0 Valor do Computador 8.000. Duração de 4 anos. Sem valor residual
Em 30/06/X1, a entidade decidiu colocar o computador à venda, contabilizando-o em seu balanço patrimonial como Ativo não Circulante mantido para venda. Na data, o valor justo líquido de despesas de venda era de R$ 6.000.
8.000/4= 2000 por ano
tempo de uso até 30/06/X0 = 18 meses= 1ano e 6meses = 3.000 reais de depreciação
Valor Contábil 8.000 - 3.000= 5.000
A empresa decidi não mais usar o bem e decidi vendê-lo. Sendo o valor justo líquido de despesas de venda era de R$ 6.000.
Vamos analisar o que diz o CPC 31: "A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda".
Valor contábil= 5.000 Valor justo menos as despesas de venda= 6.000
Ou seja em 30/06/X1 o Valor da venda está avaliada em 5.000 reais.
Em 31/12/X1, a empresa ainda não conseguiu vender o ativo, e o valor justo líquido de despesas de venda era estimado em R$ 3.000.
Resumindo: a empresa decidiu baixar ainda mais o preço do bem na tentativa de vendê-lo.
Temos que encontrar o Valor contábil do bem em Em 31/12/X1
Agora já se passaram 24 meses= 2anos= 4.000 reais de depreciação
Valor contábil= 8.000 - 4.000= 4.000
Aplicando novamente o CPC 31:
Valor contábil= 4.000 Novo valor justo menos as despesas de venda= 3.000
Ou seja, em 31/12/X1 o valor da venda será de 3.000
-
O examinado quer saber qual valor aplicar na data do balanço para produtos que estão à venda, o valor contábil ou o valor justo menos despesas de venda, no caso seria o último.
CPC 31: "A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda".