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ID
5538622
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à sentença proferida como julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Na ação que tenha por objeto a prestação de dar, o juiz, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    ERRADA

     Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Alternativa B

    Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é relevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    ERRADA

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    Alternativa C

    Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, deverá deixar para fixar o prazo para satisfação da obrigação, em sede de cumprimento. 

    ERRADA

     Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    Alternativa D

    Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualiza-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    GABARITO

    Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    Alternativa E

    Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, permitirá que o ganhador promova diretamente e de imediato a prestação, sem necessidade de cumprimento.

    ERRADA

     Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

     Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    b) ERRADO: Art. 497, Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

    c) ERRADO: Art. 498. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

    d) CERTO: Art. 498, Parágrafo único. Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualizá-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.

    e) ERRADO:  Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • Eu entendi que a letra A está errada porque a letra da lei não fala em obrigação de dar, fala em obrigação de fazer ou não fazer, mas a minha dúvida é: uma obrigação de dar não é obrigatoriamente uma obrigação de fazer?

  • VUNESP. 2021.

    RESPOSTA D

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    ERRADO. A) Na ação que tenha por objeto a ̶p̶r̶e̶s̶t̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶r̶, o juiz, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente. ERRADO.

     

    Prestação de fazer ou não fazer.

     

    Art. 497, caput, CPC.

     

    Diferença entre a obrigação de dar e obrigação de fazer: a obrigação de dar consiste numa prestação de coisa e a obrigação de fazer numa prestação de fato. No último caso, a pessoa do devedor é essencial para o cumprimento da obrigação, via de regra, não pode ser substituída por outra.

    fonte: google

     

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    ERRADO. B) Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, ̶é̶ ̶r̶e̶l̶e̶v̶a̶n̶t̶e̶ ̶ a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo. ERRADO.

     

    É irrelevante.

     

    Art. 497, parágrafo único, CPC.

     

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    ERRADO. C) Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶d̶e̶i̶x̶a̶r̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶f̶i̶x̶a̶r̶ ̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶s̶a̶t̶i̶s̶f̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶ç̶ã̶o̶,̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶. ERRADO.

     

    Entrega de coisa – conceder a tutela específica já fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.

     

    Art. 498, caput, CPC.

      

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    CORRETO. D) Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualiza-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz. CORRETO.

     

    Art. 498, §único, CPC.

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    ERRADO. E) ̶N̶a̶ ̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶ que tenha por objeto a prestação de fazer, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, permitirá que o ganhador promova diretamente e de imediato a prestação, ̶s̶e̶m̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶u̶m̶p̶r̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO.

    Vai ter o cumprimento.

    Art. 536, caput, CPC.