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Alternativa A
poderá Marcela nomear um mandatário para que a represente nesse procedimento, considerando-se ser a adoção medida excepcional e revogável.
ERRADA
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 2 É vedada a adoção por procuração.
Alternativa B
como Marcela é solteira, terá que passar por uma análise curricular mais rigorosa a fim de que possa fazer parte do cadastro nacional da adoção, pois a legislação prefere adoção por casais.
ERRADA
Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Alternativa CC
caso Marcela queira adotar uma criança maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário também o consentimento do adotado para que esse procedimento se concretize.
GABARITO
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Alternativa D
para que a adoção seja concretizada, esta será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, independentemente da idade e das condições da criança e do adolescente.
ERRADA
Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
Alternativa E
o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial ou por documento extrajudicial com assinatura dos pais, desde que feito em cartório, uma vez que sua validade depende de inscrição no registro civil.
ERRADA
Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
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Agora, o examinador coloca "criança maior de 12 anos". O ECA diz: considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Rigorosamente falando, a letra "C" também está errada. Se for maior de 12 anos é adolescente.
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“Criança maior de 12 anos…”, é isso mesmo?
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 39. § 2 o É vedada a adoção por procuração.
b) ERRADO: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
c) CERTO: Art. 45. § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
d) ERRADO: Art. 46. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso.
e) ERRADO: Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
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A questão em
comento é respondida com base na literalidade do ECA.
Diz o art. 45,
§2º, do ECA:
“ Art. 45. (....)
§ 2º. Em se
tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu
consentimento."
Feitas tais
considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Não cabe pensar em adoção por mandatário.
Vejamos o que
diz o art. 39, §2º do ECA:
“ Art. 39.
(...) § 2 o É
vedada a adoção por procuração."
LETRA B-
INCORRETA. O ECA não gera preferências, nem distinções para a questão do estado
civil no que diz respeito à adoção.
Diz o art. 42
do ECA:
“ Art. 42.
Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado
civil."
LETRA C-
CORRETA. Reproduz o art. 45, §2º, do ECA.
LETRA D-
INCORRETO. O estágio de convivência para adoção observação as condições de
idade e peculiaridades da criança ou adolescente.
Diz o art. 46
do ECA:
“ Art. 46. A
adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente,
pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou
adolescente e as peculiaridades do caso."
LETRA E-
INCORRETO. Inexiste adoção por escritura. A adoção se consolida por sentença
judicial.
Diz o art. 47
do ECA:
“ Art. 47. O
vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no
registro civil".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Criança maior de 12 anos? Questão mal formulada.. rs
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 45 - ...
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
- a) é vedada a adoção por procuração (Art. 39, §2º);
- b) podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil (Art. 42);
- d) prazo máximo de 90 dias, observadas a idade e as peculiaridades do caso (Art. 46);
- e) o vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial (Art. 47).
Gabarito: C